O patrimônio de afetação é a segregação dos recursos oriundos de determinado empreendimento imobiliário do restante do patrimônio do incorporador, que dentre outros benefícios, assegura a entrega do empreendimento aos adquirentes das unidades autônomas, mesmo em caso de falência ou insolvência do incorporador.

 

A instituição do patrimônio de afetação é facultativa, podendo ser instituído a critério exclusivo do incorporador, a qualquer tempo, mediante averbação na matrícula do imóvel.

 

Instituído o patrimônio de afetação, é realizada Assembleia entre os adquirentes de unidades autônomas do empreendimento afetado, com a finalidade de constituir uma comissão de representantes, preferencialmente, composta por 3 a 6 pessoas, esses representantes têm papéis fundamentais como:

 

. Responsáveis por receber o balancete trimestral contendo os recebíveis e destinação dos recursos.

. Gerar ata de cada processo para encaminhamento aos demais adquirentes.

. Para que tudo transcorra de forma transparente e que nossos clientes tenham segurança nós criamos uma empresa e abrimos um CNPJ exclusivo para o empreendimento para que seja possível usar
o valor investido em uma conta.

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