O índice INCC-DI (Índice nacional da construção civil) apurado pela FGV (Fundação Getúlio Vargas) a partir da inflação medida sobre os insumos da Construção Civil, que considera o custo de materiais, equipamentos, serviços, mão de obra e tecnologias. As parcelas imobiliárias do contrato de compra e venda, são atualizadas mensalmente sobre o INCC D2, ou seja, utiliza o índice retroativo de dois meses para atualização.
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