Especificações técnicas

 

Rede de gás encanado

O apartamento dispõe de toda a infraestrutura para ligação imediata do fogão e do aquecedor de água.

O registro geral de gás do apartamento está localizado no shaft hidráulico do hall

do seu pavimento.

 

Medição individualizada e/ou remota de gás

 

O projeto previu a possibilidade de instalar o sistema de medição individualizada e / ou remota de gás, para isso foi executada pela construtora a infraestrutura, ou seja, a tubulação seca.

 

Este sistema funciona basicamente com um medidor colocado depois do registro geral de gás e poderá fazer a medição do consumo de gás por apartamento, desde que seja instalado todo o equipamento necessário.

 

Obs.: Não existe a possibilidade de um condômino isoladamente instalar o sistema e o equipamento de medição individual ou remota de gás.

 

Cuidados de uso

 

  • Não pendurar objetos em qualquer parte das instalações aparentes;
  • Sempre que não houver utilização constante ou em caso de ausência superior a 3 dias do imóvel, manter os registros fechados;
  • Nunca efetue teste em equipamento, tubulação ou medidor de gás utilizando fósforo, isqueiros ou qualquer outro material inflamável ou emissor de É recomendado o uso de espuma, de sabão ou detergente;
  • Em caso de vazamentos de gás que não possam ser eliminados com o fechamento de um registro de gás, chamar a concessionária. Não acione interruptores ou equipamentos elétricos, ou Abra portas e janelas e abandone o local;
  • Ler com atenção os manuais que acompanham os equipamentos a gás;
  • Verificar o prazo de validade da mangueira de ligação da tubulação ao eletrodoméstico e trocar, quando necessário;
  • Para execução de qualquer serviço de manutenção ou instalação de equipamentos a gás, contrate empresas especializadas ou profissionais habilitados pela concessionária. Utilize materiais (flexíveis, conexões etc.) adequados e de acordo com as respectivas normas;
  • Não faça qualquer alteração na tubulação de gás;
  • Antes de adquirir ou instalar fogão, aquecedor, etc., verifique se o mesmo está adaptado ao tipo de gás utilizado no condomínio (Gás Natural);
  • A manutenção de aparelhos a gás deve ser confiada somente a pessoas habilitadas pela empresa concessionária, sendo que a manutenção deverá seguir o estabelecido no manual do equipamento;
  • Caso seja instalado armário/gabinete confinando registro ou ponto de gás, o mesmo deverá ter ventilação permanente;
  • Não deixar ventilações e janelas completamente estanques à passagem do

 

Espaços técnicos

 

  • Nunca bloqueie os ambientes onde se situam os aparelhos a gás ou medidores, mantenha a ventilação permanente e evite o acúmulo de gás, que pode provocar explosão;
  • Não utilize o local como depósito. Não armazene produtos inflamáveis, pois podem gerar risco de incêndio

 

 

Atenção

 

O gás é invisível, inflamável e de altíssimo grau de periculosidade, por isso eleé aditivado com cheiro característico para facilitar a percepção de vazamentos.

A MANUTENÇÃO DE APARELHOS A GÁS DEVE SER FEITA SOMENTE POR PESSOAS HABILITADAS.

 

 

 

 

Manutenção preventiva

 

  • Verificar o funcionamento, limpeza e regulagem dos equipamentos de acordo

com as recomendações dos fabricantes e legislação vigente;

  • Somente utilizar peças originais ou com desempenho de características comprovadamente

 

Prazos de garantia

 

  • Desempenho do material – especificado pelo fabricante;
  • Vedação das juntas – 1 ano.

 

 

Perda de garantia

 

Todas as condições descritas no item perda de garantia do capítulo “Garantia e atendimento”, acrescidas de:

 

  • Se for evidenciada a instalação inadequada de equipamentos diferentes dos

especificados em projeto;

  • Se constatada que a pressão utilizada está fora da especificada em projeto;
  • Equipamentos que foram reparados por pessoas não autorizadas pelo serviço de Assistência Técnica;
  • Aplicação de peças não originais, inadequadas ou ainda adaptação de peças adicionais sem autorização prévia do fabricante;
  • Danos decorrentes de objetos estranhos no interior do equipamento ou nas tubulações que prejudiquem ou impossibilitem o seu funcionamento;
  • Danos decorrentes por impactos ou perfurações em tubulações (aparentes,

embutidas ou revestidas);

  • Manobras indevidas, com relação a registros e válvulas;
  • Se não forem realizadas as manutenções necessárias.

 

Situações não cobertas pela garantia

 

  • Peças que apresentem desgaste natural pelo tempo ou

 

 

Este conteúdo te ajudou?

Leave a Reply