Além do Novo Código Civil (Lei nº 10.406/02), em seus artigos de 1.331 a 1.358, as normas gerais de cada empreendimento estão estabelecidas na Convenção do Condomínio, que é registrada no momento da incorporação do empreendimento.
Na assembleia posterior à de Instalação, será aprovado pelos condôminos o regulamento interno, que estabelece maiores detalhes das normas do condomínio, como horários e procedimentos, entre outros.