Cessão de Direitos é o instrumento através do qual se opera a transmissão dos direitos e obrigações relativos à aquisição sobre determinado imóvel. Por meio dela, o vendedor, conhecido como cedente, repassa ao comprador, denominado cessionário, os direitos e obrigações sobre o imóvel objeto da Cessão.

A cessão de direitos pode ser integral, quando se transfere a totalidade dos direitos e obrigações à aquisição do imóvel, ou parcial, quando se transfere parte dos direitos e obrigações à aquisição do imóvel ou exclusão de um dos proponentes.

O processo de cessão integral incide a taxa de anuência equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado do imóvel, diferente da cessão de direitos parcial onde essa cobrança não é feita.

Documentos necessários:

Deverão ser encaminhados os documentos do casal ou de ambos os cessionários, quando for o caso, todos digitalizados:

Pessoa Física:

Cópia RG e CPF

Comprovante de residência (conta de consumo dos últimos 90 dias);

Cópia Certidão de casamento (se for casado, separado, divorciado, viúvo);

Cópia Certidão de nascimento (se for solteiro).

Profissão dos cessionários;

Telefones;

E-mail.

Se for Pessoa Jurídica:

Cópia da última alteração consolidada do Contrato Social ou Estatuto Social, conforme o caso

Comprovante de residência (conta de consumo dos últimos 90 dias);

Telefones da empresa e dos administradores;

E-mail dos administradores;

Profissão dos administradores.

 

Após recebimento da documentação, o financeiro da Yuny irá avaliar o crédito do ou dos novos cessionários e, caso aprovado, dará andamento a confecção do termo de cessão de direitos para assinatura de todas as partes.

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