Cessão de Direitos é o instrumento através do qual se opera a transmissão dos direitos e obrigações relativos à aquisição sobre determinado imóvel. Por meio dela, o vendedor, conhecido como cedente, repassa ao comprador, denominado cessionário, os direitos e obrigações sobre o imóvel objeto da Cessão.
A cessão de direitos pode ser integral, quando se transfere a totalidade dos direitos e obrigações à aquisição do imóvel, ou parcial, quando se transfere parte dos direitos e obrigações à aquisição do imóvel ou exclusão de um dos proponentes.
O processo de cessão integral incide a taxa de anuência equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado do imóvel, diferente da cessão de direitos parcial onde essa cobrança não é feita.
Documentos necessários:
Deverão ser encaminhados os documentos do casal ou de ambos os cessionários, quando for o caso, todos digitalizados:
Pessoa Física:
Cópia RG e CPF
Comprovante de residência (conta de consumo dos últimos 90 dias);
Cópia Certidão de casamento (se for casado, separado, divorciado, viúvo);
Cópia Certidão de nascimento (se for solteiro).
Profissão dos cessionários;
Telefones;
E-mail.
Se for Pessoa Jurídica:
Cópia da última alteração consolidada do Contrato Social ou Estatuto Social, conforme o caso
Comprovante de residência (conta de consumo dos últimos 90 dias);
Telefones da empresa e dos administradores;
E-mail dos administradores;
Profissão dos administradores.
Após recebimento da documentação, o financeiro da Yuny irá avaliar o crédito do ou dos novos cessionários e, caso aprovado, dará andamento a confecção do termo de cessão de direitos para assinatura de todas as partes.