Patrimônio de Afetação traz muito mais segurança para quem faz investimentos imobiliários.
A lei também traz vantagens para os adquirentes, uma vez que obriga o incorporador a destinar os recursos obtidos com as vendas das unidades ao custeio da obra.
O empreendimento é individual de cada um (ou seja cada empreendimento tem sua própria conta corrente), que não se comunica com a contabilidade geral da incorporadora. Assim, não há risco de perder o valor aplicado em função da falência da empresa.
É criada uma comissão de representantes dos adquirentes/condôminos que tem poder de fiscalizar o fluxo financeiro e acompanhar o andamento da obra.