Você está prestes a assinar seu contrato de financiamento imobiliário ou compra e venda e percebeu que existe uma cláusula que fala sobre a correção dos valores? Confira aqui se a correção monetária imobiliária é legal!
O que é correção monetária imobiliária?
A correção monetária imobiliária é o reajuste do valor do financiamento de acordo com os índices do mercado, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Essa possibilidade de reajuste está prevista na Lei nº 10.931/94, Artigo 46, conforme segue:
Art. 46. Nos contratos de comercialização de imóveis, de financiamento imobiliário em geral e nos de arrendamento mercantil de imóveis, bem como nos títulos e valores mobiliários por eles originados, com prazo mínimo de trinta e seis meses, é admitida estipulação de cláusula de reajuste, com periodicidade mensal, por índices de preços setoriais ou gerais ou pelo índice de remuneração básica dos depósitos de poupança.
- 1º É vedado o pagamento dos valores relativos à atualização monetária apropriados nos títulos e valores mobiliários, quando ocorrer o resgate antecipado, total ou parcial, em prazo inferior ao estabelecido no caput.
- 2º Os títulos e valores mobiliários a que se refere o caput serão cancelados pelo emitente na hipótese de resgate antecipado em que o prazo a decorrer for inferior a trinta e seis meses.
- 3º Não se aplica o disposto no § 1º, no caso de quitação ou vencimento antecipados dos créditos imobiliários que lastreiem ou tenham originado a emissão dos títulos e valores mobiliários a que se refere o caput.
Sendo assim, a correção monetária imobiliária é legal. Por esse motivo, é importante verificar os índices de reajuste do seu contrato de financiamento imobiliário e analisar detalhadamente o valor das parcelas, a fim de verificar se você está de acordo.
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